Dia das Mães: Ceará ocupa 5º lugar nos índices de mães solo e dados mostra falha social

Data dedicada para homenagear a figura materna também mostra dura realidade das mães Celebrada, no Brasil, anualmente em 11 de maio, o Dia das Mães, nos moldes atuais, tem raízes em 1858, com Mothers Days Works Clubs, projeto idealizado pela […]

Data dedicada para homenagear a figura materna também mostra dura realidade das mães

Celebrada, no Brasil, anualmente em 11 de maio, o Dia das Mães, nos moldes atuais, tem raízes em 1858, com Mothers Days Works Clubs, projeto idealizado pela ativista Ann Maria Reeves Jarvis, com a finalidade de diminuir a mortalidade infantil em famílias da classe trabalhadora.

Mais tarde, em 1907, Anna Jarvis, filha de Maria Jarvis, criou um memorial à sua mãe e decidiu homenageá-la, surgindo, assim, o Dia das Mães. A data popularizou-se, cada vez mais, ao longo dos anos, sendo uma das principais datas utilizadas pelo mercado para vendas de produtos; movimentando o comércio, assim como serviços de marketing.

Entretanto, para além disso e em contrapartida à romantização que engrossa os discursos vazios sobre a maternidade, a realidade expõe falhas da sociedade com as mães e morosidade judicial. Entre as inúmeras problematizações que envolvem a maternidade, este texto dedicar-se-á aos dilemas vividos pelas mães solo no Estado do Ceará.

No Brasil, o número de mães que cuidam sozinhas dos filhos atingiu 11 milhões em 2022, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo também mostrou que a maior parte dessas mães são mulheres negras (7 milhões) e moram no Norte e Nordeste do país.

No Ceará, só no início de 2022, 2.832 crianças têm ausência de pai nos documentos; estas foram registradas apenas com o sobrenome da mãe. É o que mostra um levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Ceará (Arpen/CE). No entanto, a irresponsabilidade material e ausência de afeto dos genitores e a sobrecarga materna tornam-se mais complexas, caracterizando-os fatos sociais, refletindo sérias questões estruturais, culturais e econômicas. Isto porque o conceito de mães solteiras e mães solo, embora parecidos, na realidade, mostram desafios distintos.

Há mães que residem sozinhas com os filhos, mas têm certo apoio e divisão das responsabilidades com os genitores; há mães que os filhos não têm o sobrenome do pai e, consequentemente, também não têm a presença e acompanhamento e, também, há aquelas mães que, apesar do sobrenome paterno constar nos documentos dos filhos, os genitores não pagam pensão e os demais encargos e responsabilidades que envolvem a criação de filhos. Em 2022, o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que 10.321.771 de casas são chefiadas por mulheres que moram apenas com os filhos. Enquanto só 1.614.739 são comandados por homens que criam seus filhos sozinhos. Destes dados, 10 unidades federativas apresentam maior número de mulheres que chefiam sozinhas (maior que 50%); o Ceará ocupa o 5º lugar dos 10, com 52,6%.

Imagem: Getty images
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

“Ser mãe não é fácil. A gestação transforma o corpo, a mente e a vida de uma mulher. São diversas as mudanças físicas, emocionais e sociais. Após o parto, inicia-se uma nova fase de desafios: o cuidado com o bebê, o puerpério, a conciliação com o trabalho, a sobrecarga, a culpa, e tantas outras vivências que só quem é mãe compreende”, afirma a advogada Vitória Oliveira.

Vitória também destacou alguns dos direitos que as mães têm desde a concepção. “A gestante tem o direito de requerer judicialmente o alimento gravídico, previsto na Lei nº 11.804/2008, que garante o custeio das despesas decorrentes da gravidez pelo pai, mesmo antes do nascimento do bebê. Esses alimentos incluem os gastos com consultas médicas e exames do pré-natal, alimentação especial, medicamentos, plano de saúde, entre outros custos essenciais para garantir a saúde da mãe e do bebê. O pedido pode ser feito com indícios da paternidade (como mensagens, fotos ou relatos), não sendo necessário exame de DNA imediato. Após o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança. Tal direito reafirma que a responsabilidade pela gestação não é apenas da mulher. O Estado reconhece que a proteção à maternidade deve ser compartilhada desde o início da vida intrauterina”, enfatizou a advogada.

Ainda sobre os direitos à favor das mães, a advogada enumerou outros direitos, relacionados à segurança jurídica laboral. “Gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b”, do ADCT). Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Também tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo ser estendida para até 180 dias em empresas cidadãs. Durante esse período, ela recebe seu salário normalmente, por meio da empresa (reembolsada pelo INSS) ou diretamente pelo INSS, no caso de desempregadas ou autônomas seguradas. Tem direito a no mínimo seis dispensas do trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares, conforme o art. 392, §4º, da CLT e, se o trabalho for considerado insalubre ou perigoso para a gestante, ela tem direito à mudança de função ou afastamento, sem prejuízo da remuneração. Elas têm atendimento prioritário em repartições públicas, serviços de saúde e estabelecimentos comerciais, nos termos da Lei 10.048/2000”, disse.

A advogada também explicou alguns possíveis benefícios. “Nos casos em que a gestante recebe Bolsa Família, o Ministério da Cidadania, em março de 2022, publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com os procedimentos para identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), integrante do pacote do Bolsa Família. O benefício pago é de R$ 65 por mulher grávida na família. O valor, pago durante nove meses, é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado”, concluiu.

O retorno da mãe ao trabalho deve ser acompanhado pela efetivação de alguns direitos, como também explicou a advogada. “Após o retorno da licença, a mãe tem direito a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentar o bebê até que ele complete seis meses de idade, ou mais, se recomendação médica (art. 396 da CLT). No Direito de Família, a guarda compartilhada é a regra desde 2014 e garante que ambos os genitores participem ativamente da vida do filho, inclusive nas decisões importantes, mesmo que a criança more com apenas um dos pais. Ou seja, a guarda e a criança do filho não são obrigação da mãe. A mãe pode requerer pensão alimentícia para o filho e, em alguns casos específicos, para si mesma, especialmente se estiver temporariamente sem condições de prover o próprio sustento devido à maternidade. Neste Dia das Mães, mais do que flores, ofereçamos respeito aos seus direitos. Porque acolher a mãe é também proteger a infância, fortalecer a família e construir uma sociedade mais justa para todos”, enfatizou a advogada.

POLÍTICAS PÚBLICAS ADOTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

A redação procurou a Secretaria de Proteção Social e Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e, conforme repasse das assessorias, o governo tem trabalhado os direitos das mães, crianças e adolescentes.

“Na Secretaria das Mulheres, temos reforçado as políticas públicas que visam à promoção da igualdade de gênero, à proteção e ao fortalecimento das mulheres. Em termos econômicos, temos incentivado programas de capacitação e empreendedorismo, garantindo que as mulheres cearenses tenham oportunidades de geração de renda e autonomia econômica. Em abril, anunciamos um incremento de R$ 62 milhões para o Ceará Credi Mulher, que oferece crédito orientado para mulheres que empreendem ou desejam empreender”, disse.

Ainda conforme a assessoria, o estado também tem atuado na equidade e inclusão de gênero. “O Selo de Equidade de Gênero e Inclusão é uma certificação que reconhece organizações públicas e privadas que desenvolvem, de forma contínua, projetos e programas voltados para a promoção da equidade de gênero e visa incentivar a igualdade no ambiente de trabalho, assegurando acesso, ascensão, remuneração e permanência de trabalhadores e trabalhadoras sem discriminação de gênero e raça. Além disso, a Secretaria desenvolve outros projetos que visam à emancipação econômica e financeira das mulheres, por meio do Ceará por Elas, do Prospera Mais Ceará e de programas em parceria com o PReVio, como o Empodera e o Emancipa”.

A segurança alimentar também é um ponto crítico e importante para a adoção de políticas públicas. Segundo dados da assessoria, a Secretaria das Mulheres garante a 150 mil famílias o Cartão Mais Infância Ceará, além do Ceará Sem Fome, cartão alimentação no valor de R$ 300 reais mensais, auxiliando 48 mil famílias cearenses. A pasta também lançou, recentemente, o Ceará TEAcolhe, programa voltado às famílias atípicas, com apoio psicossocial e jurídico. Assim como a construção de Centros de Educação Infantil (162 entregues e 155 em construção), visando garantir ambientes seguros, com educação infantil e que permitem que as mães tenham a possibilidade de deixar seus filhos para buscarem qualificação profissional ou emprego no mercado formal.

Já a assessoria da Secretaria de Proteção Social apontou que a pasta garante 27 mil vagas de cursos de qualificação profissional ofertadas para 2025. “Essas vagas priorizam mulheres chefes de famílias e algumas ainda contemplam a entrega de kits instrumentais de trabalho para que essas pessoas iniciem seus negócios”, explicou.

Foto: Kyryl Gorlov – istock
Foto: Kyryl Gorlov – istock

ANÁLISE SOCIOLÓGICA SOBRE OS DESAFIOS DA MATERNIDADE SOLO

O sociólogo Wendell Freitas também foi entrevistado sobre os fatores sociais que culminam nessa realidade das mães solo, precisamente, no Ceará.

Conforme o sociólogo, os dados demográficos mais recentes, como do IBGE, apontam uma transformação na configuração dos domicílios familiares, sobretudo, nos últimos anos. “Houve um crescimento nos domicílios chefiados apenas por mulheres – na configuração de mães solo. No Ceará, essa situação é ainda mais grave, em relação ao panorama nacional”, enfatizou.

Wendell explicou que a sociedade brasileira dispõe de uma estrutura perversa. “Historicamente, a sociedade coloca as mulheres em situação de desigualdade social. Essa posição colocou as mulheres à margem da esfera pública e dos direitos, mas também cristalizou certos papéis sociais que naturalizam essa divisão social do trabalho, em que a maternidade e os cuidados domésticos da casa ficam sobre o trabalho não remunerado das mulheres. Enquanto outras profissões, historicamente, privilegiam sobretudo os homens, refletindo na ocupação dos espaços públicos. Então, enquanto a maternidade se coloca como imperativo e destino social para as mulheres, a paternidade fica como se fosse uma escolha do homem em construir uma família”, elucidou.

Wendell também discorreu sobre a complexidade que envolve o tema pelo esvaziamento do debate público e que, mesmo com direitos já estabelecidos pela justiça, as mães ainda encontram-se sozinhas. “Ainda temos o cenário em que o tema não está sensível ao debate público, e essa invisibilidade acaba fazendo com que não existam políticas públicas que apontem nesse sentido, da co-responsabilidade dos homens nos cuidados familiares e até mesmo na garantia dos direitos já concebidos, como a pensão alimentícia e a guarda compartilhada”, pontuou.

A dimensão do cuidado feito, majoritariamente, por mulheres ou por mulheres sozinhas, afeta diretamente o acesso ou a conclusão dos estudos e o ingresso no mercado de trabalho. “Esse trabalho do cuidado que envolve alimentação, educação, saúde e higiene das crianças, quando exercido apenas pelas mães, é muito oneroso para a saúde mental.  Afinal, toda sociedade é composta por indivíduos que precisam desses cuidados e o peso da responsabilidade fica para a mãe. E quando incluímos as variáveis de desigualdade de raça e classe; de mães negras e pardas, percebemos que o perfil dessas mães solo intensifica. Então, tem toda uma cultura que revela a estrutura social, que faz uma divisão de gênero e trabalho, trazendo um peso muito mais forte para as mulheres do que para os homens. Isso é uma grave falha social que precisa de respostas políticas do conjunto da sociedade e do poder público”, concluiu o sociólogo.

Foto: PeopleImages – istock
Foto: PeopleImages – istock

MOROSIDADE JUDICIAL

Um ponto crítico que também deve ser debatido trata-se da longa demora judicial dos processos alimentícios no Estado do Ceará, o que influencia diretamente o sentimento de impunidade, reforçando problemas culturais, econômicos e de gênero já expostos nesta matéria. ‘As Pautas’ recebeu depoimentos de mães – que preferem não ter a identidade divulgada – que estão há anos esperando elucidar questões relacionadas à pensão e guarda na justiça, mas ainda estão à mercê do sistema.

Procuramos a assessoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), mas até a conclusão desta matéria, não obtivemos retorno.